quarta-feira, 25 de março de 2009

RESPOSTA DAS QUESTÕES DO PROFESSOR MÁRCIO AURÉLIO

Questão 01:
A lei nº. 5692/71 significou uma ruptura completa com a lei nº. 4024/61?

Resposta:

Em relação à legislação ou a uma política previamente definida - não, mas levando em conta a prática pedagógica concreta que ocorreu e ainda ocorre no interior das escolas e das conquistas consolidadas ao longo do caminho percorrido - sim. A lei nº. 5692/71 completou o ciclo de reformas educacionais geradas com o intuito de efetuar o ajustamento necessário da educação nacional à ruptura política orquestrada pelo movimento de 64. Dessa forma, foi preciso realizar uma alteração na estrutura e funcionamento do sistema educacional, dando nova roupagem à pretensão liberal contida no texto da Lei nº. 4024/61, assumindo uma tendência tecnicista como referencial para a organização escolar brasileira. A “nova” orientação dada à educação representava a preocupação com o aprimoramento técnico e o incremento da eficiência e maximização dos resultados e tinha como decorrência a adoção de um ideário que se configurava pela ênfase no aspecto quantitativo, nos meios e técnicas educacionais, na formação profissional e na adaptação do ensino as demandas da produção industrial. A profissionalização referida pela lei nº. 5692/71 assenta-se sobre a intenção de estabelecer-se uma interação direta entre formação educacional e mercado de trabalho. A Lei nº. 5692/71 ao propor a universalização do ensino profissionalizante pautada pela relação de complementaridade entre ideologia tecnicista e controle tecnocrático almejou o esvaziamento da dimensão política da educação tratando-a como questão exclusivamente técnica, alcançando, ao mesmo passo, a contenção da prole trabalhadora em níveis inferiores de ensino e sua marginalização como expressão política e reivindicatória. A Reforma do ensino de 1º e 2º graus pela Lei nº. 5692/71 além de romper com a Lei nº. 4024/61, direcionou suas determinações a contenção do movimento operário e a institucionalização da formação profissionalizante necessária ao incremento da produção ambicionada pela burguesia industrial e ancorada na qualificação mínima dos trabalhadores industriais.

Questão 02:
Todavia, as diferenças entre as duas leis não podem ser minimizadas. O que refletia nas suas épocas, cada uma dessas leis?

Resposta:

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 4024/61- organiza os Sistemas Estaduais de Ensino - o conjunto de elementos distintos, mas independentes, como órgãos e escolas, que integram entre si e no meio, a partir de normas comuns elaboradas pelo órgão competente, visando à unidade e coerência do desenvolvimento do processo educativo - e amplia potencialmente a autonomia dos municípios como mantenedores da rede de escolas, ainda que vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino dos estados. Com a sua aprovação, da Lei nº. 4024/61, é quebrado a rígida organização do ensino secundário brasileiro e, dessa forma, o movimento das classes experimentais ou de escolas experimentais perdeu o caráter de radical novidade que tivera no seu início. Instituiu-se a flexibilidade curricular e a liberdade de métodos e de procedimentos de avaliação. O que, até então, só era admitido a título experimental, transformou-se em norma geral. A partir daí, nada mais, pois, impedia que escolas de grau médio se organizassem com autonomia para desenvolvimento de um padrão de ensino renovado e flexível. A única limitação é a própria capacidade de diretores e professores para se valerem dessa ampla liberdade. Nesse sentido, é impulsionado uma descentralização administrativa pela Lei nº. 5692/ 71 (Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus) ao estabelecer que “ a educação constitui dever da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios, dos municípios, das empresas, da família e da comunidade em geral, que entrosarão recursos para promovê-la e incentivá-la” (art.41, caput). Destaque-se: Art. 58 Parágrafo único que prevê a “progressiva passagem para a responsabilidade municipal de encargos e serviços de educação, especialmente de 1º grau que, pela sua natureza, passam a ser realizados pelas administrações locais”. A Lei nº. 5692/71 estabelecia diretrizes apenas para o ensino de 1º e 2º graus, não revogando o Art. 104 da lei anterior (nº. 4024/61), porque este artigo incluía, a possibilidade de cursos experimentais superiores. Essa Lei (nº. 5692/71) vem propagar a extinção da separação entre a escola secundária e a escola técnica, instaurando uma escola única profissionalizante, que, na opinião de muitos não se realizou.

Questões 03 e 04:
Na Lei nº. 5692/71, como foram agrupados os anteriores cursos primário e ciclo ginasial? E no segundo grau?

Resposta:

Até a década de 70, o sistema educacional compreendia quatro níveis básicos, que atendiam a diferentes faixas etárias, enquanto o ensino obrigatório restringia-se à escola primária de quatro anos (Ensino Primário com 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries; Ensino Médio com 1º Ciclo Ginasial: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries e 2º Ciclo Ginasial: 1ª, 2ª e 3ª séries) e Ingresso no Superior. Com a Lei nº. 5.692/71, a escola primária e o ginásio foram fundidos e denominados de ensino de 1º grau. O antigo colégio passou a se chamar ensino de 2º grau. O ensino obrigatório estendeu-se, assim, para oito anos, embora a terminologia unificada não correspondesse a uma organização integrada das oito séries. As quatro primeiras séries continuaram a ser atendidas por um único professor, do qual não era exigido nível superior, mas apenas formação para magistério em nível médio. As quatro séries finais do 1º grau e o 2º grau permaneceram divididas em disciplinas ministradas por diferentes docentes, dos quais se exigia, ao menos formalmente, educação superior. Esta modificação tornou difícil a comparação entre os indicadores brasileiros e os dos demais países. As principais diferenças são a longa duração do ensino fundamental obrigatório (oito anos) e seu início aos 7 anos de idade (e não aos 6, como é o mais comum).

Questão 05:
Como se deu a “descaracterização” do segundo grau?

Resposta:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº. 5692/71, vem propagar a extinção da separação entre a escola secundária e a escola técnica, instaurando uma escola única profissionalizante, que, para alguns educadores como Cunha (1975), não se realizou, pois, a Resolução 02 do Conselho Federal de Educação facultou ao aluno perfazer apenas 1/3 da formação profissional, facilitando principalmente às escolas particulares, que atendiam às elites, encontrarem margem para a continuidade do ensino acadêmico e propedêutico. A educação profissional transformada em obrigatória através da legislação, encontrou diversos problemas em sua implantação, entre outros, falta de investimentos necessários para as instalações de equipamentos em espaços destinados aos cursos técnicos, que, somados à falta de docentes preparados para ministrar tais cursos (para as séries iniciais), resultou em uma descaracterização do Ensino de 2º Grau (ensino secundário e normal), principalmente na rede pública do país.

Questão 06:
Que impacto essa lei teve na Escola Normal?

Resposta:

Com a consolidação de um modelo de educação (a partir dos anos 30) que persistiu, em linhas gerais, até a Lei nº. 5692/71, consistindo na substituição do conteúdo de formação geral pelo primeiro ciclo do curso secundário; a preocupação central do currículo da EN (Escola Normal) desloca-se dos “conteúdos” a serem ensinados para os métodos e processos de ensino, valorizando-se as chamadas “ciências da educação”, principalmente as contribuições da Psicologia e da Biologia. Reformas pioneiras nesse sentido foram realizadas inicialmente no Distrito Federal e em São Paulo, estendendo-se paulatinamente, a outros estados; e mesmo com essas reformas, a preocupação com a chamada “formação pedagógica” continuaria a predominar no currículo das escolas normais, até mesmo quando se sentiu a necessidade de ampliar a formação geral dos alunos, com a inclusão de conteúdos de formação geral; nascendo posteriormente, a formação específica de docentes para o ensino secundário. Assim, no que diz respeito à formação do professor para as séries iniciais, a descaracterização das escolas normais decorrente das medidas introduzidas com a Lei nº. 5692/71, a conseqüente queda das matrículas na Habilitação Magistério e o descontentamento relativamente à desvalorização da profissão acabaram por levar a um movimento em âmbito estadual e federal, com discussão de projetos de estudos, pesquisas e propostas de ação freqüentemente denominados de “revitalização do ensino normal”, propiciando iniciativas no sentido de propor medidas (como a criação do CEFAMs) para reverter o quadro instalado.

Questão 07:
Mas porque a Lei nº. 5692/71 acabou?

Resposta:

Em 1982, foi aprovada a Lei Federal nº. 7044/82, com o objetivo de: acabar com a profissionalização compulsória, estabelecida pela Lei nº. 5692/71, tornando facultativa a profissionalização do ensino no 2º Grau; banir a dualidade do ensino pela mesma lei, fazendo com que a escola não formasse apenas dois tipos de aluno: o da elite que visava ao vestibular, e o das massas, desejoso de sua breve incorporação ao mercado de trabalho e a reforma previa em dotar o currículo de duas partes: a “específica”, referente aos conhecimentos técnicos e profissionais, e a parte “comum”, própria das disciplinas. Com a clara intenção de minimizar o problema causado com a implantação da Lei nº. 5692/71, a Lei nº. 7044/82 também revogou o artigo 23, anteriormente transcrito e por reivindicação de muitos educadores e da própria sociedade (reclamavam da falta de infra-estrutura física e humana), que achavam a Lei nº. 5692/71 geradora de conflitos burocráticos e de interpretações normativas, muitas vezes em prejuízo de escolas e de alunos, coube ao Conselho Estadual de Educação, expedir diversas orientações normativas, nem sempre em concordância com as interpretações do então Conselho Federal de Educação que foi estabelecido pela Lei nº. 5692/71.

Questão 08:
Tanto a Lei nº. 7044/82 quanto o parecer CFE nº. 76/75 o que dizem?

Resposta:

A Lei nº. 7044/82 veio regulamentar o que na prática já acontecia, tornando a educação profissional facultativa para o ensino de segundo grau, libertando esse nível de ensino da profissionalização e restringindo a formação profissional às instituições especializadas. Dessa forma, com apenas pequenos arranjos nas grades curriculares, os antigos cursos profissionalizantes passaram a oferecer o ensino acadêmico, às vezes acompanhado de uma tentativa de profissionalização, substituindo o termo “qualificação para o trabalho” por “preparação para o trabalho”; e acabou, assim como a Lei nº. 5692/71, gerando falsas expectativas com relação à formação profissional integrada a uma estrutura sem identidade para o ensino médio, mantido de certa forma escondido na estrutura de ensino de primeiro grau ampliado. Em 1975, o Conselho Federal de Educação fez um novo estudo, cujo resultado foi o parecer CFE nº. 76/75. Nele o seu relator admite haver ocorrido um equívoco na interpretação da lei, ao se entender que toda escola de segundo grau deveria transforma-se em escola técnica sem contar com recursos de qualquer ordem. O que a lei na verdade propunha era que o ensino, e não a escola, fosse profissionalizante. Isto é, deveria ter sido agregados conhecimentos específicos com uma base comum. Assim, o relator do parecer sugeriu uma formação profissional básica, de caráter interinstitucional e geral, que estaria entre a formação de primeiro e terceiro graus, levando o jovem a adquirir uma formação média profissional, posteriormente aprofundada na universidade ou no emprego. Logo, os alunos não deveriam ser conduzidos a uma especialização para determinada ocupação, mas a uma formação básica para o trabalho. O parecer também expressa uma preocupação com a formação não apenas para uma ocupação, mas para um conjunto de ocupações afins; o segundo grau passaria a contemplar uma formação profissional específica, e também uma formação que preparasse o jovem para enfrentar o mundo de forma plena e integral, significando que, a partir daquele momento, viu-se a coexistência de vários tipos de organização na estrutura da educação profissional: habilitação plena, formação técnica; habilitação parcial, formação de auxiliar; e habilitação básica.

segunda-feira, 16 de março de 2009

REFLEXÕES SOBRE AS ÚLTIMAS AULAS DA DISCIPLINA EPT COMO POLÍTICA PÚBLICA DO PROFESSOR COORDENADOR MÁRCIO AURÉLIO

No dias 14 e 15 de Março de 2009, o Professor Márcio Aurélio, dando continuidade as suas aulas, comentou sobre o decreto nº. 5154/2004 no qual ele havia mostrado através de slides.
O professor também falou da complementação das disciplinas de bacharelado e licenciatura com suas respectivas cargas horárias, e que, na opinião de muitas pessoas, inclusive a minha, até hoje vem sendo motivo de grandes discussões; pois como afirmou em sala de aula a aluna Fabiana Leal: "há um certo preconceito com o alunado de licenciatura, no que se refere a carga horária e sobre a pesquisa científica que de certa forma não é bem trabalhada e oferecida a essa classe de alunos, pois pesquisadores não devem ser apenas os bachareis e sim toda a classe de alunos, bachareis e licenciados"; gerando assim mais discussões construtivas em sala de aula.
Posteriormente a aluna Auridéia comentou, e por sinal muito bem, sobre a educação no que diz respeitos aos Decretos que vira e mexe são substituidos ou revogados por outros decretos etc... e quais as relações desses decretos para a melhoria dos currículos, e em especial os currículos integrados na nossa educação.
Em outro momento, o Professor Márcio Aurélio apresentou um vídeo do MEC onde o Ministro da Educação Fernado Haddad falava da contribuição de algumas instituções de ensino profissional, como o SESI, o SESC, o SENAC e o SENAI, para com a população carente, ofertando cursos profissionalizantes gratuitos e de qualidade. O vídeo também falava sobre a reforma do chamado sistema S e do programa Brasil Profissionalizado.
Posteriormente, um outro vídeo foi apresentado. Esse vídeo tratava sobre o histórico da Educação Profissional no Piauí - os CEFETs, falando da origem dos CEFETs e da Educação à Distância. Mostrando a grande contribuição dos CEFETs (hoje conhecidos como IFETs) para com aqueles carentes de profissão e, especialmente, de educação e conhecimento.
Finalizou a aula domingo pela manhã com um debate em grupos, com cinco questionamentos todos voltados para a melhoria da educação e da educação profissional no Piauí e no Brasil. As questões abrangiam temas como: a relação interrinstitucional no país (o MEC,o sistema S, a Rede Federal, entre outros); a divulgação, acesso e permanência dos estudantes nas EPTs; a integração da Educação Profissional à Educação Básica, na modalidade para Adolescentes e para Jovens adultos; a formação profissional dos professores e o financiamento na educação.
E........ já depois de muitos debates, discussões e de muitos trabalhos e leituras dinâmicas, houve uma pequena confraternização na turma em homenagem ao dia internacional da mulher, no qual todos os alunos poderam confraternizar-se degustando de um maravilhoso bolo com guaraná.

segunda-feira, 9 de março de 2009

TEXTOS INTERESSANTES !


O CENÁRIO ECONÔMICO DA DÉCADA DE 90


A década de 90 foi marcada por profundas transformações tanto no cenário econômico nacional, como no internacional, resultantes de modificações de fundo nas estruturas produtivas de cada país.

Nas relações comerciais entre os países, observou-se uma maior convergência nas estruturas de demanda, devido à universalização dos padrões de consumo e de oferta de produtos nos diferentes países. Além disso, a derrubada das fronteiras nacionais, a intensificação do comércio e dos investimentos em nível mundial e a necessidade de se estar cada vez mais próximo dos mercados são algumas das características determinantes do cenário internacional.

A inserção de um país nesse cenário produz efeitos profundos sobre a estrutura da economia interna: a configuração interna de preços relativos de bens e serviços fica mais próxima da configuração existente no mundo e por essa passa a ser influenciada. No que se refere à alocação de recursos, as flutuações macroeconômicas internacionais transmitem-se mais rapidamente à economia interna. A política econômica fica condicionada às regras universalmente aceitas, o que reduz drasticamente o grau de arbítrio do governo na sua ação fiscal, monetária e cambial, e há uma tendência à uniformização da legislação econômica dos países, induzida pela necessidade de gerar um ambiente competitivo com o resto do mundo.

O Brasil, após um regime político autoritário e fechado, e economicamente de um regime de desenvolvimento autárquico, voltado para dentro, passou por um rápido processo de transição para a abertura econômica e comercial, iniciado na virada da década de noventa. A partir de então a economia brasileira reestruturou-se, com o Estado deixando de atuar ativamente no setor produtivo, privatizando grande parte das chamadas empresas estatais, e integrou-se com a economia internacional, de maneira não muito planejada, sendo cada vez mais dependente e influenciada pela lógica do mercado externo.

Além disso, após resolver problemas políticos importantes como a redemocratização a partir de 1985, a economia brasileira passou a conviver com problemas econômicos crônicos, como o descontrole inflacionário, que desestabilizava e estagnava qualquer tentativa de crescimento econômico. A taxa anual de inflação quadruplicou entre o início de 1985 e o final de 1988 (ABREU, 1990) e atingiu 81% ao mês em março de 1990 (BAER, 1996).

Esse cenário se estendeu até 1994, quando a implementação do Plano Real conseguiu controlar a inflação de maneira mais efetiva, porém com um ônus elevado para a economia como um todo. Este plano, trouxe aspectos positivos (a queda e controle da inflação e o aumento da competitividade de determinados setores da economia brasileira, em decorrência do aumento da aparente produtividade) e negativos (a desindustrialização que a abertura abrupta da economia proporcionou, lançando as vulneráveis empresas brasileiras em uma concorrência predatória com as multinacionais, resultando numa desnacionalização de grande parte de segmentos produtivos, alavancada pela política de privatização). Mas, dentre todos, foi o único plano que surtiu efeito a médio-longo prazo, no que se refere ao controle inflacionário do país.

O CENÁRIO NEOLIBERAL NA DÉCADA DE 90

Sobre o cenário neoliberal da década de 90, denominado período de "década neoliberal", podemos salientar o desenvolvimento de um novo complexo de reestruturação produtiva e seu momento predominante (o toyotismo), o surgimento de um novo (e precário) mundo do trabalho e o advento da crise do sindicalismo, considerada expressão contingente da fragmentação da classe trabalhadora.
Nessa década, o Brasil apresentou taxas medíocres de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), aparecendo como uma década perdida em relação aos anos 80. É a década da inserção subalterna do Brasil na mundialização do capital por meio de políticas neoliberais que acentuaram a lógica destrutiva do capital no país.
Apesar do controle da inflação via Plano Real, em 1994, o Brasil continuou apresentando a pior distribuição de renda do mundo industrializado. O "choque de capitalismo" da década passada tendeu a concentrar mais ainda a riqueza social e a tornar mais precário o mundo do trabalho. Tornou-se perceptível no decorrer da década de 90 (neoliberal), apesar das descontinuidades e incertezas conjunturais no ciclo da economia brasileira, tanto em períodos de recessão quanto em períodos de retomada do crescimento, o continuum de degradação do mundo do trabalho no país. A sensação de perda contínua no emprego, salário e condições de trabalho imprimiram a sua marca em contingentes maciços da PEA (População Economicamente Ativa), mesmo nos breves momentos de recuperação da economia brasileira.
A degradação estrutural do mundo do trabalho contribuiu sobremaneira para aprofundar o cenário de barbárie social. Os altos (e crescentes) índices de criminalidade nos centros metropolitanos atestam não apenas a falência do Estado brasileiro, objeto de devassa das políticas neoliberais, como o resultado cumulativo de um modo de produção social que se tornou não apenas incapaz de absorver contingentes maciços da força de trabalho, como demonstrou ser voraz em degradar emprego, salário e condições de trabalho de contingentes importantes do mundo do trabalho organizado (POCHMANN, 2001, p. 9).
Objetivamos aqui tão-somente apresentar os principais aspectos das transformações da objetividade e subjetividade do mundo do trabalho na década de 1990 no Brasil. Após muitas discussões sobre as conjunturas da "década neoliberal", se elaboraram panoramas dos principais contornos do mundo do trabalho, na década de 1990, do capitalismo brasileiro. Um bom exemplo é o desenvolvimento do toyotismo sistêmico a partir da constituição de um novo complexo de reestruturação produtiva na indústria e serviços.
Com o surgimento de um novo (e precário) mundo do trabalho no Brasil, o perfil da classe trabalhadora no país foi estabelecido. A fragmentação de classes, com o desenvolvimento da crise do sindicalismo no Brasil, foi estabelecida nesse período.
Hoje, mais do que nunca, o maior desafio do sindicalismo no Brasil na virada para o século XXI é romper com o viés burocrático-corporativo, organizar e mobilizar um contingente massivo de jovens operários (as) e empregados (as), inclusive, trabalhadores por conta própria precarizados ou explorados pelo capital.

O CENÁRIO POLÍTICO NA DÉCADA DE 90

Não resta dúvida que o campo educacional muito se modificou ao longo da década de 1990. As reformas educacionais no Brasil e em outros países em desenvolvimento, induzidas pelo Banco Mundial e demais organismos internacionais, tinham objetivos claramente definidos, a saber: produzir um reordenamento das políticas sociais do Estado.

No Brasil, estender o atendimento do ensino fundamental, interpretado como educação básica foi a meta a ser conseguida (Oliveira, 2001). A necessidade de se formar um novo tipo de trabalhador, requerido pelo sistema capitalista, exigiram mudanças nos papéis sociais da educação e conseqüentemente na organização legislativa educacional.

A educação escolar no país consolidou uma tendência dos países em desenvolvimento que era de responder aos imperativos da associação submissa do país ao processo de globalização neoliberal. O sistema educacional como um todo se redefine para “formar um novo trabalhador e um novo homem que contribua para amenizar a crise internacional capitalista” (Neves, 1999).

É com base nessa perspectiva que o Estado reservou à educação a função de mola propulsora do desenvolvimento, na condição de “base para o uso eficiente de novas tecnologias e para adoção de novas formas de organização do trabalho”, ou mesmo “como investimento estratégico para garantir o desenvolvimento econômico e a plena cidadania” (MEC, 1995).

A educação básica passou a ter como objetivo, atribuir a capacidade dos sujeitos de se tornarem empregáveis. Trata-se de relacionar a educação com a possibilidade dos indivíduos terem acesso ao mercado de trabalho.

Com vistas à realização de tais objetivos, o Estado realizou mudanças bastante abrangentes no arcabouço normativo da educação escolar.
Como a política neoliberal tenciona que o Estado faça a descentralização das políticas de gestão e proteção social, o governo não poderia, ele próprio, ampliar o campo de abrangência da educação no país. Dessa forma, foram criados incentivos legais a fim de que a iniciativa privada criasse as condições para que o mercado tivesse seus funcionários capacitados, deixando para o Estado, cada vez mais, a função de legislador e fiscalizador da educação no país.

Diante do processo de globalização, da maior abertura do nosso país ao mercado internacional e da tentativa de entrar no novo paradigma produtivo, a formação de recursos humanos tornou-se importante para aumentar a nossa competitividade, seja pela formação de pesquisadores altamente qualificados pelas universidades e pelo sistema de pós-graduação, seja pela modernização tecnológica das empresas que dependem da pesquisa científica de ponta e também da educação básica e profissional de sua mão-de-obra.

Dessa forma, os indivíduos tornam-se mais competitivos no mercado, ou seja, com maior grau de empregabilidade, assim como as empresas ficam mais competitivas no mercado internacional, contribuindo para o desenvolvimento de nossa sociedade. Percebe-se assim, uma legitimação de um caráter mais econômico possibilitado pela educação.

A educação é importante para o país enquanto condição de competitividade, no sentido de permitir a entrada no novo paradigma produtivo que é baseado, sobretudo, na dominação do conhecimento.
Assim, o desenvolvimento é obtido através de uma maior competitividade dos indivíduos, das empresas e do país no mercado internacional, bem como através de uma maior participação social dos cidadãos.

A nova LDB como um todo, em face das suas indefinições e dubiedades, ao que muitos denominam flexibilidade, permite que possa ser realizada uma educação comprometida tanto com o pressuposto de “educação para a cidadania” como com o pressuposto da “educação para a competitividade”.

Diante desse contexto, uma das políticas implementadas no país foi a ampliação do incentivo à criação de Cursos à Distância. Com isso seria possível ampliar o número de pessoas atingidas, sem que fosse perdida a qualidade dos cursos oferecidos.
Foi nesse cenário que em 98 o governo regulamentou o Artigo 80 da LDB, que trata especificamente da Educação à distância no país, através do Decreto 2494/98.

Em virtude das dimensões continentais do país e também da necessidade de formação profissional e ampliação da escolarização, a EAD surge como importante aliada na conquista de tais objetivos. Para isso o Estado regulamentou o ensino à distância de uma forma com que a iniciativa privada assumisse um papel que deveria ser de obrigação do Estado. Paulatinamente o governo começa a passar a sua responsabilidade de gestor e executor das políticas educacionais do país e com isso se exime de responsabilidades dantes tidas como fundamentais.

Como podemos perceber, o princípio da seletividade está permeada nas políticas de implementação da modalidade de EAD, uma vez que progressivamente a responsabilidade estatal está sendo repassada para a iniciativa privada e com isso a oportunidade de se galgar novos níveis educacionais fica restrita a uma pequena parcela da população que tem condições de pagar cursos oferecidos por instituições privadas.

Se por um lado a EAD poderia estar favorecendo o aumento das oportunidades de ensino para a população que vive longe dos grandes centros urbanos e que não tem condições de estudar na modalidade regular, por outro, o Governo, através das regulamentações legais, busca se eximir de suas obrigações de executor da política educacional e com isso dificulta a utilização da EAD como uma forma de aumentar a qualidade educacional e dessa forma promover a inclusão social da população desfavorecida economicamente.

Apesar da EAD não ser recente no Brasil, ela ainda está sofrendo processos de transformações, tanto nas suas regulamentações, quanto na sua execução. Com isso, podemos ainda sonhar que um dia ainda veremos um quadro diferente da educação no Brasil. Com oportunidades para todos. E sem dúvida alguma que a educação à distância contribuirá e muito para esse processo de transformação. Espero que estejamos num futuro próximo engajados nessa difícil mais não impossível batalha.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, M. P. (org) A ordem do progresso: cem anos de política econômica republicana – 1889-1989. Rio de Janeiro: Campus, 1990.
BAER, W. A economia brasileira. São Paulo: Nobel, 1996.
BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais/Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. Educação e política no Brasil de hoje. 2ª ed. São Paulo, Cortez, 1999.
POCHMANN, M. 1999-2001. O trabalho sob fogo cruzado: exclusão, desemprego e precarização no final do século. São Paulo: Contexto.
OLIVEIRA, João Batista Araújo, et alii. A política nacional do livro didático. 2ª ed. São Paulo: Editora da Unicamp, 1984.
VASCONCELOS, M. A. S., GREMAUD, A. P., TONETO Jr, R. Economia brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 1999.

domingo, 8 de março de 2009


O HOMEM QUE COPIAVA


O HOMEM QUE COPIAVA é um filme que mistura comédia, romantismo e drama, no qual é contada a história de André (Lázaro Ramos), jovem de 20 anos que trabalha na fotocopiadora da papelaria Gomide, localizada em Porto Alegre. Morando com a mãe e tendo uma vida comum, basicamente vivendo de casa para o trabalho e realizando sempre as mesmas atividades (como ler, desenhar e espionar sua vizinha), André, se apaixona por Sílvia (Leandra Leal), sua vizinha, a qual passa a observar com os binóculos em seu quarto. Decidido a conhecê-la melhor, André descobre que ela trabalha em uma loja de roupas (Lojas Sílvia) e, para conseguir uma aproximação, tenta de todas as formas, conseguir trinta e oito reais para comprar um suposto presente para sua mãe e tentar se aproximar mais de Sílvia. Filme que retrata a tremenda situação de desemprego e falta de perspectiva de vida que ocorre com os jovens brasileiros hoje e agravando-se ainda mais por falta de comprometimento dos governantes em buscar formas de inserir esses jovens no mercado de trabalho.

RATATOUILLE


RATATOUILLE é um filme de aventura animada, onde um rato, chamado Remy, sonha em se tornar um grande chef francês, mesmo contra os desejos de sua família e do problema de ser um rato em uma profissão totalmente inapropriada para roedores. Quando o destino o leva aos esgotos de Paris, Remy se vê na situação ideal, bem embaixo do famoso restaurante de seu herói culinário, Auguste Gusteau. Apesar dos aparentes perigos de ser um inadequado e indesejado visitante na cozinha de um belo restaurante francês, a paixão de Remy pela arte culinária não demora a colocar em marcha acelerada uma engraçadíssima e eletrizante corrida de ratos que invade o mundo da culinária parisiense. Remy então se sente dividido entre sua vocação e a obrigação de voltar para sempre à sua prévia existência de rato. Ele aprende a verdade sobre amizade, família e entende que sua única opção é a de aceitar quem ele é realmente: um rato que deseja ser chef de cozinha. Começando de baixo e enfrentando muitas dificuldades e obstáculos, Remy, dá a volta por cima e consegue ter o emprego de seus sonhos. Numa situação contemporânea de mundo do trabalho, o filme mostra uma grande exploração, em Remy, pelo mercado capitalista da época, que tem em Auguste Gusteau, chefe de cozinha, o papel autoritarista. Situação esta, ainda vivida por muitos que fazem parte do mercado do mundo do trabalho.

O DIABO VESTE PRADA

O DIABO VESTE PRADA é um filme de comédia, em que conta a história de Andrea Sachs (Anne Hathaway), jovem ingênua que acabando de sair da faculdade, muda-se para Nova York e consegue o emprego dos seus sonhos como assistente de uma poderosa editora, Miranda Priestly (Meryl Streep), da revista ''Runaway''. Buscando lidar com o autoritarismo (vivenciado ainda hoje por muitos dos trabalhadores na vida real) de sua chefa, a exigente executiva - a cínica e impiedosa Miranda Priestly (seu poder vai além da capacidade de levantar ou principalmente destruir a carreira de muita gente em Nova York), Andre Sachs, tem a exigida missão de trabalhar de maneira eficiente, em um mercado de trabalho muito competitivo, onde ocorrem abusos por parte dos patrões com seus funcionários. Neste cenário, percebe-se uma intensa repetição da hierarquia e do modo de produção do sistema produtivo colocado – Capitalista.

sábado, 7 de março de 2009

Educação para um novo tempo: o Instituto Federal

Irineu Colombo
Diretor de Articulação e Projetos Especiais da Setec/MEC

“(...) as escolas técnicas federais, provavelmente a experiência mais bem-sucedida de organização do nível médio a qual contém os germens de uma concepção que articula formação geral de base científica com o trabalho produtivo, de onde poderia se originar um novo modelo de ensino médio unificado e suscetível de ser generalizado para todo o país.” (SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: LDB, trajetórias, limites e perspectivas. Campinas, SP: Editora Autores Associados, 1997, p. 216).
Vários fatores impõem a necessidade do Ministério da Educação propor um novo modelo de instituição educacional e expandi-lo a partir da experiência que deu certo: a rede federal de educação profissional e tecnológica.
Este novo modelo vai se chamar Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifet) ou simplesmente Instituto Federal. É uma autarquia de regime especial de base educacional técnico-científica. É uma instituição que articula as educações superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos.
Um dos fatores que nos leva a este modelo é a baixa qualidade científica da nossa formação ducacional brasileira. O outro é fornecer base tecnológica para a economia e para o próprio sistema de educação, além da necessidade de técnicos para o crescimento econômico que estamos vivenciando.

Neste aspecto, uma outra ação do MEC, o Programa Brasil Profissionalizado, serve para a catalizar o esforço de retomada da educação profissional de nível médio nos estados. Esta retomada vai incentivar o surgimento de um Ensino Médio com sua base científica reforçada e com um mínimo de articulação nacional, por via do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, com a nova lei de estágios para todos os alunos do Ensino Médio, com a profissionalização para jovens e adultos (PROEJA), com o ensino técnico a distância (e-Tec Brasil) e fazendo maior integração da Educação Profissional com o Ensino Médio. Isto fará a sistematização nacional (simetria, coerência e organicidade), na prática, do Ensino Médio e da Educação Profissional em todo o país.
Mas por que o científico?

É baixo o desempenho de nossos estudantes nas áreas de física, química, biologia e matemática. São poucos os laboratórios e quando existem não há quem dê plena funcionalidade a eles. Pior, nem professores temos o suficiente. Há falta de 245 mil profissionais nestas áreas. Só de física faltam 55 mil. E a tendência é piorar, pois com o Fundeb os sistemas estaduais passam a investir na atração de mais matrículas para o Ensino Médio (pois perderão recursos), acarretando na necessidade de mais professores e por conseqüência aumentando o déficit destas áreas.

Precisamos também dar suporte para a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB) em todos os estados. Para tanto a rede federal não pode faltar com sua responsabilidade de dar contornos científicos tanto a formação de professores como aos estudantes de nível médio. Deve induzir e estimular tecnologias e a cultura do pensar e do fazer científico, do uso de laboratórios, da indagação, da postura e da pesquisa científica.

Para dar suporte a isto devemos formar mais profissionais, com boa distribuição geográfica. Por isso os Institutos Federais são transformações a partir de alguma instituição existente com um processo de expansão da rede federal. Aliado a isto, o piso nacional do magistério contribuirá para atração de mais profissionais para os sistemas.

Mas por que o técnico?

O ensino médio é uma etapa da educação básica que precisa de um sentido. Aliás, segundo o ministro Fernando Haddad, num recente encontro de ministros de educação na Unesco, cinco outros ministros de diferentes continentes buscaram informações desta proposta brasileira para dar sentido em seus países ao ensino médio, concordando em ampliar sua maior ligação com o mundo do trabalho e com as bases da ciência.

Em 2004, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) levantou 9.169 milhões matrículas no nível médio em todo Brasil. Este foi o ano de ápice das matrículas, depois começou a declinar. Entre 1999 e 2005 a necessidade de vagas fez cair a taxa de aprovação. Em 2005 tínhamos 81,6% de aprovação nas primeiras séries do Ensino Fundamental, num processo de ascensão, enquanto o Ensino Médio vai de 75,2% em 2003 para 73,2% em 2005, em declínio.
O abandono das salas de aula do Ensino Médio também aumentou. Subiu de 14,7% em 2003 para 15,3% em 2005, enquanto nas últimas séries do fundamental diminuiu de 10,3 para 9,6%.
Portanto a pressão por mais matrículas no Ensino Médio no primeiro decênio do Século XXI resultou em improvisação de salas, professores e menor atrativos para a permanência do estudante.

Mas as coisas não param por aí. Aqueles que conseguiram concluir o Ensino Médio, em tese, deveriam prosseguir os estudos para se profissionalizar. Pois é sabido que os governos federal e estaduais, a partir de 1996, passaram a diminuir a oferta de formação técnica de nível médio, portanto, a rigor, a profissionalização passa ser uma possibilidade apenas na Educação Superior.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2001, 61,32% dos concluintes do ensino Médio não ingressavam em nenhum curso superior. Em 2002, piorou, foi para 62,17%. Estes só têm formação geral, nada para o mundo do trabalho. Para estes ficou sem sentido o Ensino Médio.

No Instituto Federal, 50% das matrículas deverão ser em Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio. Pelo menos 20% para as licenciaturas (matemática, química, física e biologia) e 30% pode ser ocupada livremente, podendo ser Superior de Tecnologia, Engenharia, Mestrado, Doutorado, mais vagas para técnico e licenciaturas.

Em cada estado haverá pelo menos um Instituto Federal, com reitoria na capital e vários campi, geográfica e adequadamente distribuídos. Surgirá a partir de solicitação junto ao MEC, a partir de uma escola técnica federal, de um Cefet ou de escola vinculada a uma Universidade Federal. Ou ainda a partir da fusão de duas ou mais instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica. Depois de aderir ao projeto e feitas as tratativas de apoio do MEC para sua adequação futura, em termos materiais e de recursos humanos, será submetida ao Congresso Nacional a criação conjunta de inúmeros Institutos Federais através de Projeto de Lei.

O Instituto Federal será tal qual uma universidade federal em termos de funcionalidade, acesso ao fomento de pesquisa e extensão e todos os programas de apoio dos vários ministérios como qualquer outra universidade federal. Terá reitor e vice-reitor. Só não terá autonomia plena, por ter que cumprir uma missão republicana, ou seja, ampliar a oferta de matrículas de Educação Profissional Técnica e preparar mais professores na área científica para os sistemas educacionais. Por outro lado, tem, para além da missão republicana, uma unidade de ação integrada nacionalmente, pois terão uma funcionalidade semelhante. Além disso, articularão a Educação Básica e a Superior, a formação Geral e a Profissional, a pesquisa interessada e a extensão comunitária, sob um mesmo teto, tema desejado por muitos teóricos da educação nacional.

Por fim, justifica tal proposta também por atender uma determinação do Plano Nacional de Educação, na parte que trata da Educação Tecnológica e Formação Profissional, item 9, que diz: “Transformar, gradativamente, unidades da rede de educação técnica federal em centros públicos de educação profissional e garantir, até o final da década, que pelo menos um desses centros em cada unidade federada possa servir como centro de referência para toda a rede de educação profissional, notadamente em matéria de formação de formadores e desenvolvimento metodológico”.

Com o Fundeb, robustecendo e ampliando a Educação Básica; com o Brasil Profissionalizado, dando sentido ao Ensino Médio em cada estado, de base científica e voltado para o mundo do trabalho; com a nova legislação para área profissional; com o piso salarial nacional; com o reestruturação das universidades através do REUNI; com a expansão de universidades e novos campi, o Ministério da Educação e a Presidência da República preparam o Brasil para este novo tempo de crescimento, tanto econômico como cultural e científico.